Leis Ordinárias
Lei nº 2403, de 13 de janeiro de 1955
Lei 2403
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o aproveitamento dos auxiliares de ensino e pessoal burocrático dos institutos federalizados de ensino superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1955
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.