Leis Ordinárias
Lei nº 2712, de 21 de janeiro de 1956
Lei 2712
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria, integrada na Universidade do Rio Grande do sul, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - à Faculdade de Medicina em Santa Maria da Universidade do Rio Grande do Sul, Cr$ 907.200,00 (novecentos e sete mil e duzentos cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$ 1.570.000,00 (um milhão quinhentos e setenta mil cruzeiros) para pessoal extranumerário; Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para material; e Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para Serviços e Encargos.
Rio de Janeiro, em 21 de Janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
Abgar Renault
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1956
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.