Leis Ordinárias
Lei nº 3846, de 17 de dezembro de 1960
Lei 3846
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma em estabelecimento federal de ensino superior a Faculdade de Odontologia de Diamantina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 17 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1960 e retificado em 23.12.1960 e em 28.12.1960
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