Leis Ordinárias
Lei nº 2586, de 5 de setembro de 1955
Lei 2586
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura o Quadro de Oficiais Intendentes do Exército e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
44 – Coronéis;
112 – Tenentes-Coronéis;
221 – Majores;
432 – Capitães;
288 – Primeiros-Tenentes;
Efetivo Variável – Segundos-Tenentes
Rio de Janeiro, em 6 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1955
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 4339, de 5 de junho de 1964 · 2 menções