Leis Ordinárias
Lei nº 5518, de 29 de outubro de 1968
Lei 5518
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955 alterada pela Lei nº 4.446, de 20 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º A Marinha de Guerra compreende a seguinte fôrça ativa:
Brasília, 29 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1968
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2391, de 7 de janeiro de 1955 · 10 menções