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Leis Ordinárias

Lei nº 4653, de 31 de maio de 1965

Lei 4653

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempos de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – AERONÁUTICA

Art. 4.
A Aeronáutica compreende a seguinte fôrça ativa:
a)Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os diferentes quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica;
b)Os Capelães Militares do Serviço de Assistência Religiosa;
c)Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva convocados para o serviço ativo, ou designados para estágio ou período de instrução;
d)Os Aspirantes a Oficial da ativa;
e)Os Segundos-Tenentes estagiários, alunos do Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Aeronáutica;
f)1.800 cadetes da Escola de Aeronáutica e Alunos do Curso de Formação de Oficiais e da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar;
g)2.000 alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica;
h)200 alunos dos Centros de Preparação dos Oficiais da Reserva;
i)14.000 Suboficiais e Sargentos das especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1965 e retificado em 11.6.1965

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