Leis Ordinárias
Lei nº 4653, de 31 de maio de 1965
Lei 4653
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempos de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“III – AERONÁUTICA
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1965 e retificado em 11.6.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 2391, de 7 de janeiro de 1955 · 11 menções