Leis Ordinárias
Lei nº 15436, de 17 de junho de 2026
Lei 15436
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CAPÍTULO I – Disposições Gerais CAPÍTULO II – (VETADO) CAPÍTULO III – (VETADO) CAPÍTULO IV – Do Atendimento Educacional Especializado e da Progressão Educacional dos Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação CAPÍTULO V – Dos centros de referência em altas habilidades ou superdotação CAPÍTULO VI – Do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação CAPÍTULO VII – Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
(VETADO)
CAPÍTULO III
(VETADO)
CAPÍTULO IV
Do Atendimento Educacional Especializado e da Progressão Educacional dos Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação
CAPÍTULO V
Dos centros de referência em altas habilidades ou superdotação
CAPÍTULO VI
Do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 7º-C. As despesas de capital no âmbito da Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação poderão ser contempladas com recursos públicos do PAC, observado o disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 7º-D. As despesas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios relacionadas à Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação poderão ser objeto de contrato de financiamento no âmbito do PAC.
Brasília, 17 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Janine Mello dos Santos
Dario Carnevalli Durigan
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2026
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