À Delegacia-Geral de Polícia Civil - DGPC, órgão superior de direção, administração e gestão, sem prejuízo do disposto no Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, compete:Iexercer a direção superior e a gestão geral da Polícia Civil do Distrito Federal, expedindo normas e regulamentos necessários ao seu funcionamento e à consecução dos objetivos finalísticos e das metas da instituição;
IIrepresentar a Polícia Civil do Distrito Federal junto aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e demais órgãos dos sistemas de justiça e de segurança pública;
IIIaprovar e encaminhar a proposta orçamentária da instituição;
IVgerir os recursos orçamentários e financeiros consignados à Polícia Civil do Distrito Federal;
Vcelebrar contratos, convênios, acordos e outros atos negociais congêneres com entidades de direito público e privado;
VIpropor a criação, a realocação ou a transformação de cargos e de funções de confiança, no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como indicar servidores para o seu provimento e propor a exoneração de seus ocupantes, além de seus substitutos eventuais;
VIIencaminhar proposta que vise à criação ou à transformação, com aumento de despesa, de cargos e de funções de confiança;
VIIIaprovar planos e programas anuais, plurianuais e especiais;
IXdespachar pessoalmente com o Governador e com o Secretário de Estado de Segurança Pública;
Xpraticar atos próprios de gestão de pessoal, dentre os quais:
a)dar posse e exercício;
b)autorizar remoção, reversão, reintegração, recondução, disponibilidade, aproveitamento e substituição;
c)autorizar, mediante dispensa de ponto, com ônus total ou limitado para o Distrito Federal:
1. afastamento para participar de competição desportiva;
2. afastamento para participar de eventos de capacitação, programa de pós-graduação lato sensu e stricto sensu no país, congressos, seminários ou reuniões similares;
3. afastamento para frequência em curso de formação;
4. afastamento do país quando o período for igual ou inferior a 15 (quinze) dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento; e
5. deslocamento no território nacional;
d)conceder:
1. horário especial;
2. licenças previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
3. afastamento para exercício de mandato eletivo; e
4. readaptação funcional nos limites descritos no laudo médico;
e)conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;
f)homologar renúncia a aposentadorias e pensões;
g)conceder indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária;
h)declarar vacância de cargo efetivo em caso de falecimento;
i)declarar vacância do cargo efetivo na situação de posse em outro cargo inacumulável;
j)solicitar autorização para realização de concurso público;
k)promover a realização de concurso público para os cargos de suas carreiras policiais, carreira de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis e carreira de Atividades Complementares de Segurança Pública;
l)propor a nomeação, exoneração, demissão ou reintegração de servidores;
m)instalar comissões e comitês, inclusive comissão de ética;
n)reconhecer dívidas de exercício anterior relativas a pessoal; e
o)homologar resultado de estágio probatório;
XIdelegar competência para o exercício de quaisquer de suas atribuições, salvo aquelas que, por sua própria natureza ou vedação legal, só possam ser implementadas privativamente;
XIIpraticar os demais atos necessários à administração da Polícia Civil, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo únicoCompete ao Governador do Distrito Federal autorizar o afastamento ou deslocamento, no País ou no exterior, do Delegado-Geral de Polícia Civil.