Leis Ordinárias
Lei nº 1411, de 13 de agosto de 1951
Lei 1411
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a profissão de Economista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
h - fixar a jurisdição e o número de membros de cada Conselho Regional, considerando os respectivos recursos e a expressão númerica dos Economistas legalmente registrados em cada Região. (Redação dada pela Lei nº 6.537, de 1978)
Rio de janeiro, 13 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETúLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer
Dantos Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1951
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.