Leis Ordinárias
Lei nº 6537, de 19 de junho de 1978
Lei 6537
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que "dispõe sobre a profissão de Economista".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 7º - ........................................................................................................................
......................................................................................................................................
h - fixar a jurisdição e o número de membros de cada Conselho Regional, considerando os respectivos recursos e a expressão númerica dos Economistas legalmente registrados em cada Região."
"Art. 8º - O Conselho Federal de Economia será constituído de, no mínimo, 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes.
Brasília, em 19 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERnesTO Geisel
Jorge Alberto Jacobus Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1978
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 1411, de 13 de agosto de 1951 · 7 menções