Leis Ordinárias
Lei nº 14061, de 23 de setembro de 2020
Lei 14061
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 23 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Eduardo Pazuello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2020.
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