Leis Ordinárias
Lei nº 13325, de 29 de julho de 2016
Lei 13325
Nesta página
CAPÍTULO I – DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL E DO PLANO DE CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL CAPÍTULO II – DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS CAPÍTULO III – DAS CARREIRAS E PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO CAPÍTULO IV – DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAISCAPÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL E DO PLANO DE CARREIRAS DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO FEDERAL
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS
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CAPÍTULO III
DAS CARREIRAS E PLANOS ESPECIAIS DE CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
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...................................................................................” (NR)
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..................................................................................” (NR)
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CAPÍTULO IV
DAS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra
Anexo
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