Leis Ordinárias
Lei nº 13319, de 25 de julho de 2016
Lei 13319
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Adicional de Tarifa Aeroportuária; amplia o limite de participação do investimento estrangeiro na aviação civil; altera a Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011; e revoga a Lei nº 7.920, de 7 de dezembro de 1989, a Lei nº 8.399, de 7 de janeiro de 1992, e dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ..........................................................................
I - criar subsidiárias;
II - participar, em conjunto com suas subsidiárias, minoritariamente ou majoritariamente, de outras sociedades públicas ou privadas;
III - transferir para o Comando da Aeronáutica, do Ministério da Defesa, subsidiária que tenha como objeto a navegação aérea.
“
“
“ § 1º A função remunerada a bordo de aeronaves, nacionais ou estrangeiras, quando operadas por empresa brasileira no formato de intercâmbio, é privativa de titulares de licenças específicas emitidas pela autoridade de aviação civil brasileira e reservada a brasileiros natos ou naturalizados.”
...................................................................................” (NR)
“
.............................................................................................
I - (VETADO); e
II - a partir de 1º de janeiro de 2017:
Brasília, 25 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Maurício Quintella
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2016
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