Leis Ordinárias
Lei nº 12857, de 2 de setembro de 2013
Lei 12857
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, cargos das carreiras de Analista de Infraestrutura, de Especialista em Meio Ambiente e de Analista de Comércio Exterior, cargos nos quadros de pessoal da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), cargos em comissão e funções gratificadas; altera as Leis nºs 9.620, de 2 de abril de 1998, e 11.539, de 8 de novembro de 2007; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º .........................................................................
..............................................................................................
.................................................................................... (NR)
Art. 2º ..........................................................................
Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2013
ANEXO I
(VETADO)
ANEXO II
(VETADO)
ANEXO III
Quantitativo de cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
| Cargo | Quantitativo |
| Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária | 810 |
| Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária | 100 |
| Analista Administrativo | 175 |
| Técnico Administrativo | 243 |