Leis Ordinárias
Lei nº 12550, de 15 de dezembro de 2011
Lei 12550
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.............................................................................................
CAPÍTULO V
das fraudes em certames de interesse público
Fraudes em certames de interesse público
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Alexandre rocha Santos Padilha
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2011
*