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Leis Complementares

Lei Complementar nº 180, de 14 de abril de 2021

LC 180

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei complementar:

Art. 1.
O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

“Art. 8º .......................................................................................................................

....................................................................................................................................

§ 7ºO disposto nos incisos IV e V do caput deste artigo não se aplica aos cargos de direção e funções previstos nas Leis nos 13.634, de 20 de março de 2018, 13.635, de 20 de março de 2018, 13.637, de 20 de março de 2018, 13.651, de 11 de abril de 2018, e 13.856, de 8 de julho de 2019, e ao quadro permanente de que trata a Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011. ” (NR)
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Milton Ribeiro

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2021.

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