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Lei nº 1249, de 1 de dezembro de 1950

Lei 1249

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1951, discriminando pelos Anexos de ns. 1 a 26, integrantes desta Lei, estima a Receita em vinte bilhões, quinhentos e cinqüenta milhões, duzentos e onze mil cruzeiros (Cr$20.550.211.000,00) e fixa a Despesa em vinte e dois bilhões, oitocentos sessenta e oito milhões, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um cruzeiros (Cr$22.868.232.431,00).
Art. 2.
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor, e das especificações do Anexo nº 1, sob os seguintes grupos:
Cr$Cr$
1.0- Renda Ordinária
1.1- Rendas Tributárias ............................................16.024.587.000,00
1.2- Rendas Patrimoniais .........................................230.500.000,00
1.3- Rendas Industriais ............................................850.000.000,00
1.4- Diversos Rendas ...............................................2.340.784.000,0019.445.871.000,00
2.0- Renda Extraordinária .........................................1.104.340.000,00
Total da Receita .................................................20.550.211.000,00
Parágrafo únicoFica autorizada, no exercício de 1951, a arrecadação dos tributos constantes do Anexo nº 1, integrante desta Lei.
Art. 3.
A Despesa na forma dos Anexos ns. 2 a 26, será realizada com a satisfação dos encargos da União e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição: (Vide Lei nº 1.469, de 1951)

Cr$

Anexo nº 2- Congresso Nacional .............................................................173.562.414,00
Anexo nº 3- Tribunal de Contas ...............................................................28.738.396,00
Anexo nº 4- Presidência da República .....................................................2.645.573.480,00
Anexo nº 5- Departamento Administrativo do Serviço Público .....................32.651.080,00
Anexo nº 6- Estado Maior das Fôrças Armadas .......................................6.265.720,00
Anexo nº 7- Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças
Armadas ...............................................................................
2.795.920,00
Anexo nº 8- Comissão de Reparações de Guerra .....................................468.880,00
Anexo nº 9- Comissão do Vale do São Francisco .....................................178.142.300,00
Anexo nº 10- Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica .....................2.858.360,00
Anexo nº 11- Conselho Nacional de Economia ...........................................10.003.280,00
Anexo nº 12- Conselho de Imigração e Colonização ...................................8.073.730,00
Anexo nº 13- Conselho Nacional do Petróleo .............................................222.784.850,00
Anexo nº 14- Conselho de Segurança Nacional .........................................1.029.970,00
Anexo nº 15- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .........................80.300.000,00
Anexo nº 16- Ministério da Aeronáutica .....................................................1.798.232.990,00
Anexo nº 17- Ministério da Agricultura .......................................................1.157.199.452,00
Anexo nº 18- Ministério da Educação e Saúde ...........................................2.531.136.345,00
Anexo nº 19- Ministério da Fazenda ..........................................................3.572.745.970,00
Anexo nº 20- Ministério da Guerra .............................................................3.053.528.115,00
Anexo nº 21- Ministério da Justiça e Negócios Interiores ............................1.111.817.632,00
Anexo nº 22- Ministério da Marinha ...........................................................1.510.000.222,00
Anexo nº 23- Ministério das Relações Exteriores .......................................188.898.888,00
Anexo nº 24- Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .........................720.478.429,00
Anexo nº 25- Ministério da Viação e Obras Públicas ..................................3.601.382.540,00
Anexo nº 26- Poder Judiciário ...................................................................229.563.468,00
Total da Despesa ...................................................................22.868.232.431,00
Art. 4.
O Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessários por antecipação da Receita, até o máximo de dois bilhões e cem milhões de cruzeiros (Cr$2.100.000.000,00).
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico g. dutra

José Francisco Bias Fortes

Sylvio de Noronha

Canrobert P. da Costa

Raul Fernandes

Guilherme da Silveira

João Valdetaro de Amorim e Mello

Othon Sérvulo de Vasconcellos

Pedro Calmon

Marcial Dias Pequeno

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1950

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