Leis Ordinárias
Lei nº 1539, de 3 de janeiro de 1952
Lei 1539
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ratifica a Lei nº 1.249, de 12 de dezembro de 1950, que orça a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1951.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Ministério da Agricultura - Verba 4 - Consignação VI - Dotações diversas.
7 - Para complementação dos seguintes postos agro-pecuários.
16 - Pernambuco
ONDE SE LÊ:
LEIA-SE: Parnamirim
Ministério da Educação e Saúde - Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos - 06 - Auxílios, contribuições e subvenções - I - Aurílios - 04 - Departamento de Administração - 05 - Divisão do Orçamento - 07 - Espírito Santo.
ONDE SE LÊ:
Colégio da Divina Providência, de Mimoso do Sul.
LEIA-SE:
Educandários Santa Izabel; e
ONDE SE LÊ:
Asilo Padre Alonso, Bairo Guandu
LEIA-SE:
Orfanato de Meninas Lar Santa Terezinha do Menino Jesus.
Senado Federal, em 3 de janeiro de 1952.
JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1952
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