Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 1495, de 13 de dezembro de 1951

Lei 1495

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica os incisos 1 e 2, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1.
São modificados na Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950, Anexo 4, Presidência da República, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis - Consignação IX - Inversões Especiais - Subconsignação 22 - Transportes - Item 02 - Rodovias, os incisos ns. 1 e 2, pelos seguintes:

Cr$

1)Juiz de Fora - Belo Horizonte BR 3
1)Prosseguimento da construção do trecho Lafaiete-Belo Horizonte ..............35.000.000,00
2)Melhoramentos e asfaltamento do trecho Benfica-Barbacena .....................20.000.000,00
Total ........................................................................................55.000.000,00
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1951.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo