Leis Ordinárias
Lei nº 1495, de 13 de dezembro de 1951
Lei 1495
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica os incisos 1 e 2, da Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Cr$
| 1) | Juiz de Fora - Belo Horizonte BR 3 | |
| 1) | Prosseguimento da construção do trecho Lafaiete-Belo Horizonte .............. | 35.000.000,00 |
| 2) | Melhoramentos e asfaltamento do trecho Benfica-Barbacena ..................... | 20.000.000,00 |
| Total ........................................................................................ | 55.000.000,00 |
Senado Federal, em 13 de dezembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951
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