Leis Ordinárias
Lei nº 1469, de 5 de novembro de 1951
Lei 1469
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da União para 1951, a fim de atender à despesa com ampliação de refinarias de petróleo.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Cr$
1 – Refinaria do Rio de Janeiro, complementação de outras e de pesquisas e lavras previstas ........... 30.000.000,00
2 – Refinaria de Mataripe ............................................................................................................ 30.000.000,00
3 – Refinaria de Cubatão ........................................................................................................... 100.000.000,00
4 – Refinaria de Xisto .................................................................................................................. 60.000.000,00
220.000.000,00
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1951
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.