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Leis Ordinárias

Lei nº 1516, de 20 de dezembro de 1951

Lei 1516

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo .Ministério da Fazenda, ao crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 à Verba 2 – Material, do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a Verba 2 – Material do Anexo 19 do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 1.249, de 1º de dezembro de 1950) :

Verba 2 – Material.

Consignação II – Material de Consumo.

S/c 25 – Matérias primas etc.

04 – Direção Geral da Fazenda Nacional.

03 – Divisão do Material. Cr$ 10.000.000.00.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Horácio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1951

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