Leis Ordinárias
Lei nº 1501, de 15 de dezembro de 1951
Lei 1501
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, do crédito suplementar de Cr$ 4.562.810,00, para atender ao pagamento de despesas com a Justiça Eleitoral.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
VERBA I – PESSOAL
Cr$
Consignação I – Pessoal Permanente
Subconsignação 01 – Pessoal Permanente
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
05 – Ceará ................................................................................................. 819.940,00
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 09 – Funções gratificadas
04 – Justiça Eleitoral
05 – Ceará................................................................................................................. 22.000,00
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
04 – Justiça Eleitoral
Subconsignação 14 – Gratificações de representação
02 – Alagoas............................................................................................................................. 66.800,00
03 – Amazonas....................................................................................................................... 145.800,00
04 – Bahia ................................................................................................................................ 91.209,00
05 – Ceará...............................................................................................................................130.000,00
06 – Espírito Santo................................................................................................................. 138.000,00
07 – Goiás ............................................................................................................................... 96.200,00
08 – Maranhão.........................................................................................................................172.400,00
09 – Mato Grosso ...................................................................................................................111.600,00
11 – Pará.................................................................................................................................129.600,00
12 – Paraíba .......................................................................................................................... 115.200,00
13 – Paraná............................................................................................................................ 142.800,00
14 – Pernambuco .................................................................................................................. 100.000,00
15 – Piauí ............................................................................................................................... 132.000,00
16 – Rio de Janeiro.................................................................................................................123. 200,00
17 – Rio Grande do Norte ........................................................................................................ 71.400,00
18 – Rio Grande do Sul ......................................................................................................... 131.600,00
19 – Santa Catarina ............................................................................................................... 151.400,00
21 – Sergipe............................................................................................................................. 83.200,00
Subconsignação 20 – Gratificações por serviços eleitorais
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
05 – Ceará ................................................................................................. 963.150,00
Consignação VII – Outras despesas com pessoal
Subconsignação 31 – Substituições
04 – Justiça Eleitoral
01 – Tribunal Superior Eleitoral .................................................................................46.600,00
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
04 – Bahia................................................................................................................. 21.720,00
05 – Ceará ................................................................................................... 30.000,00
20 – São Paulo ............................................................................... 60.000,00
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de consumo
Subconsignação 17 – Artigos de Expediente, etc.
04 – Justiça Eleitoral
02 – Tribunais Regionais Eleitorais
10 – Minas Gerais ...................................................................................... 460.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Subconsignação 41 – Salário Família
04 – Justiça Eleitoral
02 Tribunais Regionais Eleitorais
05 – Ceará ..................................................................................................... 7.000,00
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1951; 130º da Independência a 63º da República.
GETULIO VARGAS.
Horácio Láfer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1951
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