Leis Ordinárias
Lei nº 12443, de 15 de julho de 2011
Lei 12443
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação das Funções Comissionadas do FNDE - FCFNDE; cria, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a serem alocados no Ministério da Educação, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; altera o Anexo II da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011
ANEXO I
QUADRO DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE
| FUNÇÃO | QUANTITATIVO |
| FCFNDE-3 | 21 |
| FCFNDE-2 | 34 |
| FCFNDE-1 | 16 |
ANEXO II
(Revogado pela Lei nº 13.346, de 2016)
( Anexo II da Lei nº 11.526, de 2007 )
i ) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO FNDE - FCFNDE
| FUNÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) |
| FCFNDE-3 | 2.425,24 |
| FCFNDE-2 | 1.616,82 |
| FCFNDE-1 | 1.269,44 |
*