Leis Ordinárias
Lei nº 11364, de 26 de outubro de 2006
Lei 11364
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as atividades de apoio ao Conselho Nacional de Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)
V (revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.618, de 2007)
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2006.
ANEXO
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
| NÍVEL | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
Cargos em Comissão
| CJ-3 | Assessor III | 7 |
| CJ-2 | Assessor II | 7 |
| CJ-1 | Assessor I | 7 |
Funções Comissionadas
| FC 06 | Oficial de Gabinete | 4 |
| FC-05 | Assistente | 5 |
DEPARTAMENTO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS
| NÍVEL | DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE |
Cargos em Comissão
| CJ-3 | Diretor | 3 |
| CJ-2 | Pesquisador | 4 |
Funções Comissionadas
| FC-06 | Oficial de Gabinete | 3 |
| FC-05 | Assistente | 3 |