CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 446/2022
Res. CNJ 446/2022
Institui a plataforma Codex como ferramenta oficial de extração de dados estruturados e não estruturados dos processos judiciais eletrônicos em tramitação no Poder Judiciário Nacional e dá outras providências.
Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil
cumprdec 0001756-05.2022.2.00.000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento de pesquisas e a análise e diagnóstico de problemas destinados ao conhecimento da função jurisdicional brasileira é atribuição do CNJ estabelecida pelo art. 5º, § 1º, II e III, da Lei nº 11.364/2006;
CONSIDERANDO que a efetividade das normas previstas no Código de Processo Civil será avaliada periodicamente em pesquisas estatísticas promovidas pelo CNJ nos termos do art. 1.069 do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que o Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário – (SIESPJ), instituído pela Resolução CNJ nº 76/2009, e integrado pelos tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal, reúne dados estatísticos de insumos, dotações e graus de utilização dos respectivos tribunais;
CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 331/2020, institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) como atual fonte primária de dados do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a política pública judiciária nacional para a governança e a gestão do processo judicial eletrônico, que integra os tribunais do País com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiros (PDPJ-Br), instituída pela Resolução CNJ nº 335/2020;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo 0000083-74.2022.2.00.0000, na 346ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de março de 2022;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX