CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 115/2010
Res. CNJ 115/2010
Nesta página
SEÇÃO I – O Sistema de Gestão de Precatórios SEÇÃO II – Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes SEÇÃO III – Apresentação e Expedição do Precatório SEÇÃO IV – Compensação de Precatórios SEÇÃO V – Requisição do Precatório à Entidade Devedora SEÇÃO VI – Gestão das Contas Especiais SEÇÃO VII – Listagem de Precatórios e Preferências SEÇÃO VIII – Cessão de Precatórios SEÇÃO IX – Regime Especial de Pagamento SEÇÃO X – Leilões de Precatórios SEÇÃO XI – Pagamento em Ordem Crescente de Valor SEÇÃO XII – Acordo Direto SEÇÃO XIII – Obrigações Acessórias SEÇÃO XIV – Sequestro e Retenção de Valores SEÇÃO XV – Revisão e Atualização de Cálculos SEÇÃO XVI – Disposições Gerais e TransitóriasDispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário.
CUMPRDEC 0005633-70.2010.2.00.0000
Código: C-AJJ
CONSULTA 0004133-22.2017.2.00.0000
CONSULTA 0000410-58.2018.2.00.0000
CONSULTA 0005210-42.2012.2.00.0000
CONSULTA 0004735-86.2012.2.00.0000
CONSULTA 0005213-94.2012.2.00.0000
CONSULTA 0001138-12.2012.2.00.0000
CONSULTA 0002889-68.2011.2.00.0000
CONSULTA 0000990-35.2011.2.00.0000
CONSULTA 0005292-39.2013.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II);
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de um maior controle dos precatórios expedidos e de tornar mais efetivos os instrumentos de cobrança dos créditos judiciais em desfavor do Poder Público;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar aspectos procedimentais referentes à Emenda Constitucional nº 62/09;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em sua 108ª Sessão Ordinária, realizada em 29 de junho de 2010,
RESOLVE:
SEÇÃO I
O Sistema de Gestão de Precatórios
SEÇÃO II
Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes
SEÇÃO III
Apresentação e Expedição do Precatório
SEÇÃO IV
Compensação de Precatórios
SEÇÃO V
Requisição do Precatório à Entidade Devedora
SEÇÃO VI
Gestão das Contas Especiais
SEÇÃO VII
Listagem de Precatórios e Preferências
SEÇÃO VIII
Cessão de Precatórios
SEÇÃO IX
Regime Especial de Pagamento
SEÇÃO X
Leilões de Precatórios
SEÇÃO XI
Pagamento em Ordem Crescente de Valor
SEÇÃO XII
Acordo Direto
SEÇÃO XIII
Obrigações Acessórias
SEÇÃO XIV
Sequestro e Retenção de Valores
SEÇÃO XV
Revisão e Atualização de Cálculos
SEÇÃO XVI
Disposições Gerais e Transitórias
38. A caracterização de crime de responsabilidade praticado pelo Presidente do Tribunal na forma do art. 100, § 6°, da Constituição Federal, não prejudicará a abertura de procedimento administrativo adequado pelo Plenário do CNJ, por omissão na adoção das medidas previstas nesta Resolução.
44. O CNJ criará em 60 (sessenta) dias a contar da edição desta Resolução, por ato normativo próprio, o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes – CEDIN, estabelecendo os procedimentos e rotinas para inclusão e exclusão de entidades devedoras.
Ministro CEZAR PELUSO