Goiás
Lei Complementar Estadual de Goiás nº 011, de 15 de dezembro de 1992
Nº 011/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI COMPLEMENTAR No 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1992.
Introduz alterações na Lei Complementar no 02, de 16 de janeiro de 1990, com modificações posteriores.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
"Art.3o ...............................................................................................
- Redação dada pela Lei Complementar no 14, de 11-3-1993.
§ 3o Dentro de 15 dias após a instalação do município o Prefeito do município de origem deverá encaminhar aquela cópia dos livros, balanços e balancetes de receita e despesa correspondentes ao período a partir da emancipação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 1992, 104o da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Haley Margon Vaz
(D.O. 23-12-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.1992.