Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3396, de 22 de março de 1990
Nº 3396/1990
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Homologa a Resolução nº 02/90 do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás-CONCITEG -, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.075, de 19 de dezembro de 1989.
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Giuseppe Vecci
(D.O. de 30-03-1990)
S ECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
CONSELHO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
-C O N C I T E G-
R E S O L U Ç Ã O Nº 02
DE 19 DE MARÇO DE 1990
Aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, criado pela Lei nº 9.951, de 23/12/1985, com modificação na Lei nº 11.075 de 19/12/89.
O Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás - CONCITEG, no uso das atribuições legais,
R E S O L V E:
Ar.1º - Aprovar o Regulamento do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia que a esta acompanha. - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua assinatura .
SALA DE REUNIÕES DO CONCITEG, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 1990.
GIUSEPPE VECCI
Presidente
REGULAMENTO DO FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAPÍTULO – I
CAPÍTULO - II
DO OBJETIVO E DA FINALIDADE
CAPÍTULO – III
CAPÍTULO – IV
CAPÍTULO - V
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO - VI
DA CONTABILIDADE
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Goiânia, de fevereiro de 1990.
HENRIQUE SANTILLO
Giuseppe Vecci
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-03-1990.