Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13293, de 5 de junho de 1998
Nº 13293/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações nas Leis nºs 9.951, de 23 de dezembro de 1985, e 11.075, de 19 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 3º - ............................................................................
.........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1998, 110ºda República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Paulo Sérgio Póvoa Borges
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 15-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.