Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9900, de 10 de dezembro de 1985
Nº 9900/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.900, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
- Os quadros que acompanham esta Lei estão publicados no D.O de 27.12.85.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1986.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Em Cr$ 1.000
1 - RECEITAS CORRENTES Cr$ 3.105.761.920 Receita Tributária Cr$ 2.481.935.000 Receita Patrimonial Cr$ 93.980.000 Transferências Correntes Cr$ 448.805.000 Outras Receitas Correntes Cr$ 81.041.920 2 - RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 1.844.238.080 Operações de Crédito Cr$ 1.218.901.000 Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 1.242.000 Transferências de Capital Cr$ 576.990.000 3 - TOTAL DA RECEITA Cr$ 4.950.000.000
Em Cr$ 1.000
PODER LEGISLATIVO Cr$ 104.194.120 Assembléia Legislativa Cr$ 74.261.400 Tribunal de Contas do Estado Cr$ 29.932.720 PODER JUDICIÁRIO Cr$ 4.759.862.390 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Cr$ 13.860.900 Gabinete do Vice-Governador Cr$ 376.730 Gabinete do Secretário de Comunicação Social Cr$ 22.564.240 Gabinete Militar Cr$ 1.362.000 Gabinete Civil Cr$ 768.000 Polícia Militar Cr$ 183.572.500 Ministério Público Cr$ 21.790 Procuradoria-Geral do Estado Cr$ 35.085.900 Conselho de Contas dos Municípios Cr$ 19.944.300 Secretaria da Administração Cr$ 62.660.300 Secretaria da Agricultura Cr$ 341.100.470 Secretaria de Cultura e Desporto Cr$ 26.691.320 Secretaria da Educação Cr$ 1.037.348.680 Secretaria da Fazenda Cr$ 190.038.580 Encargos Financeiros do Estado Cr$ 684.656.362 Transferência a Municípios Cr$ 518.884.408 Secretaria do Governo Cr$ 13.947.500 Secretaria da Indústria e Comércio Cr$ 68.872.000 Secretaria do Interior e Justiça Cr$ 29.884.750 Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações Cr$ 79.509.700 Secretaria do Planejamento e Coordenação Cr$ 39.630.400 Encargos Gerais do Estado Cr$ 268.731.000 Reserva de Contingência Cr$ 78.272.340 Secretaria de Saúde Cr$ 238.856.800 Secretaria da Segurança Pública Cr$ 79.426.650 Secretaria de Transportes Cr$ 645.244.450 Secretaria do Trabalho Cr$ 1.188.000
- Redação dada pela Lei nº 10.078, de 10-09-1986. - Fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares até o limite de 50 % (cinqüenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
João Bosco Ribeiro
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
Frederico Jayme Filho
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barbosa
Ronei Edmar Ribeiro
Luiz Alberto Soyer
Heiler Alves da Rocha
Radivair Miranda Machado
José Salles
(D.O. de 27-12-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.1985.
| 1 - RECEITAS CORRENTES | Cr$ 3.105.761.920 | |
| Receita Tributária | Cr$ 2.481.935.000 | |
| Receita Patrimonial | Cr$ 93.980.000 | |
| Transferências Correntes | Cr$ 448.805.000 | |
| Outras Receitas Correntes | Cr$ 81.041.920 | |
| 2 - RECEITAS DE CAPITAL | Cr$ 1.844.238.080 | |
| Operações de Crédito | Cr$ 1.218.901.000 | |
| Alienação de Bens Móveis e Imóveis | Cr$ 1.242.000 | |
| Transferências de Capital | Cr$ 576.990.000 | |
| 3 - TOTAL DA RECEITA | Cr$ 4.950.000.000 | |
| PODER LEGISLATIVO | Cr$ 104.194.120 | |
| Assembléia Legislativa | Cr$ 74.261.400 | |
| Tribunal de Contas do Estado | Cr$ 29.932.720 | |
| PODER JUDICIÁRIO | Cr$ 4.759.862.390 | |
| Tribunal de Justiça do Estado de Goiás | Cr$ 13.860.900 | |
| Gabinete do Vice-Governador | Cr$ 376.730 | |
| Gabinete do Secretário de Comunicação Social | Cr$ 22.564.240 | |
| Gabinete Militar | Cr$ 1.362.000 | |
| Gabinete Civil | Cr$ 768.000 | |
| Polícia Militar | Cr$ 183.572.500 | |
| Ministério Público | Cr$ 21.790 | |
| Procuradoria-Geral do Estado | Cr$ 35.085.900 | |
| Conselho de Contas dos Municípios | Cr$ 19.944.300 | |
| Secretaria da Administração | Cr$ 62.660.300 | |
| Secretaria da Agricultura | Cr$ 341.100.470 | |
| Secretaria de Cultura e Desporto | Cr$ 26.691.320 | |
| Secretaria da Educação | Cr$ 1.037.348.680 | |
| Secretaria da Fazenda | Cr$ 190.038.580 | |
| Encargos Financeiros do Estado | Cr$ 684.656.362 | |
| Transferência a Municípios | Cr$ 518.884.408 | |
| Secretaria do Governo | Cr$ 13.947.500 | |
| Secretaria da Indústria e Comércio | Cr$ 68.872.000 | |
| Secretaria do Interior e Justiça | Cr$ 29.884.750 | |
| Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações | Cr$ 79.509.700 | |
| Secretaria do Planejamento e Coordenação | Cr$ 39.630.400 | |
| Encargos Gerais do Estado | Cr$ 268.731.000 | |
| Reserva de Contingência | Cr$ 78.272.340 | |
| Secretaria de Saúde | Cr$ 238.856.800 | |
| Secretaria da Segurança Pública | Cr$ 79.426.650 | |
| Secretaria de Transportes | Cr$ 645.244.450 | |
| Secretaria do Trabalho | Cr$ 1.188.000 |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.