Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2573, de 15 de abril de 1986
Nº 2573/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre o cumprimento do art. 34 do Decreto-Lei federal nº 2.284, de 10 de março de 1986, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1417444/86 e o disposto no Decreto-Lei federal nº 2.284, de 10 de março de 1986,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Mauro Netto Faiad
Eurípedes Ferreira do Santos
José Marreto
Adolfo Neves de Oliveira
Heldo Vitor Mulatinho
Ildefonso Cardoso
Radivair Miranda Machado
José Salles
Ronei Edmar Ribeiro
Iron Jayme do Nascimento
Wilton Rodrigues de Cerqueira
Manoel Luiz da Silva Brandão
Heiler Alves da Rocha
Servito de Menezes Filho
(D.O. de 25-04-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-04-1986.