Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2526, de 16 de dezembro de 1985
Nº 2526/1985
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO III – DA LIBERAÇÃO DE COTAS CAPÍTULO IV – DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO CAPÍTULO V – DO EMPENHO DAS DESPESAS CAPÍTULO VI – DOS FUNDOS ESPECIAIS CAPÍTULO VII – DOS CRÉDITOS ADICIONAIS CAPÍTULO VIII – DOS RESTOS A PAGAR CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 2.526, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
- Vide Decreto nº 2.657, de 17-12-1986.
Estabelece normas de Execução Orçamentária e Financeira para o Exercício de 1986 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do processo nº 1043340/85, e nos termos do art. 4º da Lei nº 9.900, de 10 de dezembro de 1985,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO III
DA LIBERAÇÃO DE COTAS
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
CAPÍTULO V
DO EMPENHO DAS DESPESAS
- Redação dada pelo Decreto nº 2.623, de 16-09-1986. - No âmbito do Poder Executivo, exceto quanto às autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, a movimentação dos elementos de despesas 3120.00 - Material de Consumo e 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente, cabe ao Departamento Estadual de Compras - DECOM da Secretaria da Administração.
CAPÍTULO VI
DOS FUNDOS ESPECIAIS
CAPÍTULO VII
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
CAPÍTULO VIII
DOS RESTOS A PAGAR
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de dezembro de 1985, 97º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
João Bosco Ribeiro
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Virmondes Borges Cruvinel
Walter José Rodrigues
Frederico Jayme Filho
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barbosa
Ronei Edmar Ribeiro
Luiz Alberto Soyer
José Salles
Radivair Miranda Machado
Heiler Alves da Rocha
(D.O. de 27-12-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-12-1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.