Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 2623, de 16 de setembro de 1986
Nº 2623/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao ""caput"" do art. 12 do Decreto nº 2.526, de 16 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 1206613/86 e nos termos do art. 4º da Lei nº 9.900, de 10 de dezembro de 1985,
DECRETA:
""Art. 12 - No âmbito do Poder Executivo, exceto quanto á Polícia Militar do Estado de Goiás e ás autarquias e fundações instituição dos elementos de despesas 3120.00 - Material de Consumo e 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente, cabe ao Departamento Estadual de Compras - DECOM da Secretaria da Administração.""
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 16 de setembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Ildefonso Cardoso
Mauro Netto Faiad
Servito de Menezes Filho
(D.O. de 19-09-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-09-1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.