Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10078, de 10 de setembro de 1986
Nº 10078/1986
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 9.900, de 10 de dezembro de 1985.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 8º - fica o Poder Executivo autorizado a, excluídos aos casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei federal nº 4.320. de 17 de março de 1964."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 e setembro de 1986, 98º da República.
ONOFRE QUINAN
Servito de Menezes Filho
Eurípedes Ferreira dos Santos
(D.O. de 19-09-1986)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.09.1986.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.