Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 3367, de 2 de março de 1990
Nº 3367/1990
- Redação dada pelo Decreto nº 3.460, de 27-06-90. - No mês de junho do corrente ano serão realizados concursos públicos de provas para o preenchimento de cargos vagos do Quadro Permanente da Lei nº 10.461, de 22 de fevereiro de 1988, devendo a seleção de mandar recursos humanos:
- Redação dada pelo Decreto nº 3.460, de 27-06-90. para funções docentes de ensino fundamental e médio;
- Redação dada pelo Decreto nº 3.460, de 27-06-90. para o desempenho de atividades de apoio e/ou técnicas e de serviços gerais, a serem exercidas na Secretaria da Educação.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Determina a realização de concursos para o preenchimento de cargos vagos no âmbito da Secretaria da Educação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 46 da Lei nº 10.461, de 22 de fevereiro de 1988, acrescidos pelo art. 8º da Lei nº 10.618, de 12 de julho de 1988,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 1990, 102º da República.
HENRIQUE SANTILLO
Jônathas Silva
Eles Alves Nogueira
(D.O. de 12-03-1990)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-03-1990.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.