Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9586, de 5 de dezembro de 1984
Nº 9586/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza o Poder Executivo a alienar áreas e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Ver a Lei nº 10.098, de 09-10-1986.
- Extinto pela lei nº 11.655/91, art. 12, I, "b".
- Secretaria do Planejamento e Coordenação
- Secretaria de Transportes
- Prefeitura Municipal de Goiânia
- Superintendência de Transportes e Terminais de Goiás - SUTEG
- Empresa de Transportes Urbanos de Goiânia - TRANSURB
- Companhia Habitacional de Goiás - COHAB.Go
- Redação dada pela Lei nº 11.451, de 07-06-1991. - A presidência do Grupo Executivo caberá ao Secretário do Planejamento e Coordenação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Arédio Teixeira Duarte
Luiz Alberto Soyer
Flávio Rios Peixoto da Silveira
José Magno Pato
Radivair Miranda Machado
Walter José Rodrigues
Ronei Edmar Ribeiro
Adhemar Santillo
Hagahús Araújo e Silva
Lázaro Ferreira Barboza
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Osmar Xerxis Cabral
(D.O. de 05-12-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.12.1984.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 11451, de 7 de junho de 1991 · 2 menções
- Decreto Estadual de Goiás nº 2651, de 10 de dezembro de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2650, de 10 de dezembro de 1986
- Lei Estadual de Goiás nº 10098, de 9 de outubro de 1986
- Decreto Estadual de Goiás nº 2473, de 15 de maio de 1985 · 3 menções