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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11451, de 7 de junho de 1991

Nº 11451/1991

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei nº 9.586, de 05 de dezembro de 1984.

À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O § 1° do art. 2° da Lei n° 9.586, de 5 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
.................................................................. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 1991, 103º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Naphtali Alves de Souza

(D.O. de 13-06-1991)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.06.1991.

§ 1º- A Presidência do Grupo Executivo caberá ao Secretário de Transportes.”

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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