Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11451, de 7 de junho de 1991
Nº 11451/1991
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei nº 9.586, de 05 de dezembro de 1984.
À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Naphtali Alves de Souza
(D.O. de 13-06-1991)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.06.1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.