Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9481, de 11 de julho de 1984
Nº 9481/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.481, DE 11 DE JULHO DE 1984.
- Vide a Lei nº 9.619/84.
Fixa critérios para julgamento de propostas nas licitações que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide as Leis nºs 9.844, de 18-10-1985 e 10.025, de 23-05-1986.
- Vide as Leis nº 9.844, de 18-10-1985.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Charife Oscar Abrão
Arédio Teixeira Duarte
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Osmar Xerxis Cabral
José Magno Pato
Adhemar Santillo
Walter José Rodrigues
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antônio Francisco de Almeida Magalhães
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 20-07-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1984.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.