Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9844, de 18 de outubro de 1985
Nº 9844/1985
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.844, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985.
- Vide Lei nº 10.052, de 05-06-1986.
Dá nova redação aos incisos II e III do art. 1º da Lei nº 9.481, de 11 de julho de 1984.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de outubro de 1985, 97º da Republica.
IRIS REZENDE MACHADO
Arédio Teixeira Duarte
Osmar Xerxis Cabral
Radivair Miranda Machado
José Magno Pato
Virmondes Borges Cruvinel
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Luiz Alberto Soyer
João Bosco Ribeiro
Frederico Jayme Filho
Ronei Edmar Ribeiro
Walter José Rodrigues
Heiler Alves da Rocha
José Salles
(D.O. de 01-11-1985)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.1985.