Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9311, de 15 de junho de 1983
Nº 9311/1983
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.311, DE 15 DE JUNHO DE 1983.
- Vide a Lei nº 9.481/84.
Dispõe sobre a aquisição de bens industrializados pelo Poder Público.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,Goiânia, 15 de junho de 1983, 95º. da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Walter José Rodrigues
Arédio Teixeira Duarte
Derval Batista de Paiva
Adhemar Santillo
Osmar Xerxis Cabral
José dos Santos Freire
Iron Jayme do Nascimento
Lázaro Ferreira Barboza
Ronei Edmar Ribeiro
Antonio Francisco de Almeida Magalhães
Flávio Rios Peixoto da Silveira
Hagahús Araújo e Silva
Radivair Miranda Machado
João Natal de Almeida
Anapolino Silvério de Faria
(D.O. de 24-06-1983)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.06.1983.