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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9619, de 17 de dezembro de 1984

Nº 9619/1984

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Exige prova de regularidade das obrigações sindicais nas licitações promovidas pelos órgãos do Estado e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Sem prejuízo das demais exigências legais, para a habilitação nas licitações que promoverem, sob pena de nulidade, os órgãos da administração pública estadual direta e os autárquicos ficam obrigados a exigir dos interessados prova de regularidade das obrigações sindicais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de dezembro de 1984, 96º da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Arédio Teixeira Duarte

Antônio Francisco de Almeida Magalhães

Osmar Xerxis Cabral

Flávio Rios Peixoto da Silveira

José Magno Pato

Walter Jose Rodrigues

Lázaro Ferreira Barboza

Adhemar Santillo

Roney Edmar Ribeiro

Iron Jayme do Nascimento

Luiz Alberto Soyer

Radivair Miranda Machado

José dos Santos Freire

Hagahús Araújo e Silva

(D.O. de 04-01-1985)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.01.1985.

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