Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8766, de 12 de dezembro de 1979
Nº 8766/1979
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 8.766, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1979.
- Vide lei nº 8.823, de 03-06-1980
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1.
RECEITA DO TESOURO
Cr$ 16.837.528.219,00
1.1
Receitas Correntes
Cr$ 11.215.271.699,00
Receita Tributária
Cr$ 7.946.606.192,00
Receita Patrimonial
Cr$ 266.000.000,00
Transferências Correntes
Cr$ 2.782.161.047,00
Receitas Diversas
Cr$ 220.496.460,00
1.2
Receitas de Capital
Cr$ 5.622.256.520,00
2.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(exclusive transferências do Tesouro)
Cr$ 3.348.358.439,00
2.1
Receitas Ordinárias
Cr$ 567.082.240,00
2.2
Receitas Vinculadas
Cr$ 2.781.276.199,00
TOTAL GERAL
Cr$ 20.185.886.658,00
Poder
Legislativo
Cr$ 265.350.460,00
Assembléia Legislativa
Cr$ 158.198 .253,00
Tribunal de Contas do Estado
Cr$ 107.152.207,00
Poder
Judiciário
Cr$ 358.503.456,00
Tribunal de Justiça de Goiás
Cr$ 358.503.456,00
Poder
Executivo
Cr$ 16.213.674.303,00
Gabinete do Governador
Cr$ 3.225.000,00
Gabinete do Vice-Governador
Cr$ 4.763.090,00
Polícia Militar
Cr$ 673.063.808,00
Ministério Público
Cr$ 155.861.907,00
Procuradoria-Geral do Estado
Cr$ 63.169.324,00
Conselho de Contas dos Municípios
Cr$ 80.587.128,00
Secretaria da Administração
Cr$ 64.730.151,00
Secretaria da Agricultura
Cr$ 953.939.200,00
Secretaria da Educação e Cultura
Cr$ 2.069.472.439,00
Secretaria da Fazenda
Cr$ 724.896.092,00
Encargos financeiros dos Estado
Cr$ 1.756.173.330,00
Transferências a Municípios
Cr$ 1.703.558.858,00
Secretaria do Governo
Cr$ 258.103.676,00
Secretaria da Indústria e Comércio
Cr$ 154.474.624,00
Secretaria do Interior e Justiça
Cr$ 41.731.133,00
Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações
Cr$ 1.057.924.594,00
Secretaria do Planejamento e Coordenação
Cr$ 210.317.531,00
Encargos Gerais do Estado
Cr$ 1.903.230.508,00
Reserva de Contingência
Cr$ 1.388.980.000,00
Secretaria de Saúde
Cr$ 675.644.696,00
Secretaria da Segurança Pública
Cr$ 339.744.969,00
Secretaria de Serviços Sociais
Cr$ 63.856.876,00
Secretaria de Transportes
Cr$ 2.074.335.369,00
- Redação dada pela Lei nº 8.823, de 3-6-80. - Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, para atender a eventuais insuficiências de caixa, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita VETADO estimada por esta lei.
- Redação dada pela Lei nº 8.823, de 3-6-80. - O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 1.388.980.000,00 VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1979, 91º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Luiz Rogério Gouthier Fiúza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flávio de Lima
Brasílio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Delson Leone
Herbert de Bastos Curado
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Jarmund Nasser
João Moreira Marques
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
(D.O. de 29-12-1979)
Os anexos desta lei estão publicados no DO de 29-12-1979.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-1979.
| 1. | RECEITA DO TESOURO | Cr$ 16.837.528.219,00 |
| 1.1 | Receitas Correntes | Cr$ 11.215.271.699,00 |
| Receita Tributária | Cr$ 7.946.606.192,00 | |
| Receita Patrimonial | Cr$ 266.000.000,00 | |
| Transferências Correntes | Cr$ 2.782.161.047,00 | |
| Receitas Diversas | Cr$ 220.496.460,00 | |
| 1.2 | Receitas de Capital | Cr$ 5.622.256.520,00 |
| 2. | RECURSOS DE OUTRAS FONTES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro) | Cr$ 3.348.358.439,00 |
| 2.1 | Receitas Ordinárias | Cr$ 567.082.240,00 |
| 2.2 | Receitas Vinculadas | Cr$ 2.781.276.199,00 |
| TOTAL GERAL | Cr$ 20.185.886.658,00 | |
| Poder | Legislativo | Cr$ 265.350.460,00 |
| Assembléia Legislativa | Cr$ 158.198 .253,00 | |
| Tribunal de Contas do Estado | Cr$ 107.152.207,00 | |
| Poder | Judiciário | Cr$ 358.503.456,00 |
| Tribunal de Justiça de Goiás | Cr$ 358.503.456,00 | |
| Poder | Executivo | Cr$ 16.213.674.303,00 |
| Gabinete do Governador | Cr$ 3.225.000,00 | |
| Gabinete do Vice-Governador | Cr$ 4.763.090,00 | |
| Polícia Militar | Cr$ 673.063.808,00 | |
| Ministério Público | Cr$ 155.861.907,00 | |
| Procuradoria-Geral do Estado | Cr$ 63.169.324,00 | |
| Conselho de Contas dos Municípios | Cr$ 80.587.128,00 | |
| Secretaria da Administração | Cr$ 64.730.151,00 | |
| Secretaria da Agricultura | Cr$ 953.939.200,00 | |
| Secretaria da Educação e Cultura | Cr$ 2.069.472.439,00 | |
| Secretaria da Fazenda | Cr$ 724.896.092,00 | |
| Encargos financeiros dos Estado | Cr$ 1.756.173.330,00 | |
| Transferências a Municípios | Cr$ 1.703.558.858,00 | |
| Secretaria do Governo | Cr$ 258.103.676,00 | |
| Secretaria da Indústria e Comércio | Cr$ 154.474.624,00 | |
| Secretaria do Interior e Justiça | Cr$ 41.731.133,00 | |
| Secretaria de Minas, Energia e Telecomunicações | Cr$ 1.057.924.594,00 | |
| Secretaria do Planejamento e Coordenação | Cr$ 210.317.531,00 | |
| Encargos Gerais do Estado | Cr$ 1.903.230.508,00 | |
| Reserva de Contingência | Cr$ 1.388.980.000,00 | |
| Secretaria de Saúde | Cr$ 675.644.696,00 | |
| Secretaria da Segurança Pública | Cr$ 339.744.969,00 | |
| Secretaria de Serviços Sociais | Cr$ 63.856.876,00 | |
| Secretaria de Transportes | Cr$ 2.074.335.369,00 |
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.