Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1760, de 4 de janeiro de 1980
Nº 1760/1980
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CAPÍTULO I – Disposições Gerais CAPÍTULO II – Do Quadro de Cotas Trimestrais (QCT) CAPÍTULO III – Das Dotações Sujeitas à Prévia Aprovação CAPÍTULO IV – Da Centralização de Dotações CAPÍTULO V – Dos Recursos Vinculados a Convênios CAPÍTULO VII – Dos Créditos Adicionais CAPÍTULO VIII – Dos Restos a Pagar CAPÍTULO IX – Disposições Finais e TransitóriasCAPÍTULO I
Disposições Gerais
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 1.760, DE 04 DE JANEIRO DE 1980.
- Vide Decreto nº 1.821/80 e 1.885/80
Estabelece normas de execução orçamentária para o exercício de 1980 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo n° 1300-00112/80,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Quadro de Cotas Trimestrais (QCT)
CAPÍTULO III
Das Dotações Sujeitas à Prévia Aprovação
CAPÍTULO IV
Da Centralização de Dotações
- Redação dada pelo Decreto nº 1.885, de 22-12-1980. - No âmbito do Poder Executivo, exclusive a Polícia Militar, Conselho de Contas dos Municípios, Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, a movimentação dos elementos 3120 - Material de Consumo e 4120 - Equipamentos e Material Permanente, cabe ao Departamento Estadual de Compras - DECOM, da Secretaria da Administração.
CAPÍTULO V
Dos Recursos Vinculados a Convênios
CAPÍTULO VII
Dos Créditos Adicionais
I I - especiais - de 1°. de março até 10 de setembro, e
I I I - suplementares - de 10 fevereiro até 10 de outubro.
CAPÍTULO VIII
Dos Restos a Pagar
- Redação dada pelo Decreto nº. 1821, de 10-06-1980. - As Secretarias de Estado e os demais órgãos da administração direta do Poder Executivo remeterão à Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria da Fazenda, dentro de10 (dez) dias a contar da data da publicação deste ato, os processos referentes aos compromissos inscritos em " Restos a Pagar" até31 de dezembro de 1979, devidamente relacionados, exclusive os de interesse da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Goiás - CODEG e do Núcleo Técnico e de Apoio a Projetos Especiais - NUTEC.
CAPÍTULO IX
Disposições Finais e Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de janeiro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Oton Nascimento Júnior
Ibsen Henrique de Castro
Luiz Rogério Gouthier Fiuza
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antonio Flávio de Lima
Brasílio Ramos Caiado
Clodoveu Dourado Azevedo
Delson Leone
João Moreira Marques
Hugo Cunha Goldfeld
Herbert de Bastos Curado
Jarmund Nasser
Salvino Pires
(D.O. de 17-01-1980)
ANEXO I
ELEMENTO DE DESPESA 4.1.3.0 - INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL
PLANO DE APLICAÇÃO - DISCRIMINAÇÃO
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
4.1.3.0 01 Pessoal 05 Material de Consumo 06 Remuneração de Serviços Pessoais 07 Outros Serviços e Encargos 19 Salário Família (1) 31 Obras e Instalações 32 Equipamentos e Material Permanente 33 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 36 Aquisição de Imóveis 37 Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização 40 Aquisição de Títulos de Representativos de Capital já Integralizado 41 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras 43 Depósitos Compulsórios (2) 44 Transferências de Capital Intragovernamentais 45 Auxílios aos Territórios 46 Transferências de Capital à União 47 Transferências de Capital a Estados e ao Distrito Federal 48 Transferências de Capital a Municípios 49 Transferências de Capital a Instituições Multigovernamentais
(1) Exceto quando relativo a pessoal estatuário ou atendido por institutos de previdência.
(2) Quando vinculados a importação de bens.
ANEXO II
ÓRGÃO
POSIÇÃO EM / /19
QUANT. FOLHAS:
EXERCÍCIO NÚMERO DATA NOME DO CREDOR
VALOR - CR$
DO PROCESSO DO EMPENHO
NOTA:
Visto do Tribunal de Contas
ou sua Delegação, no verso.
(Responsável pela informação) TOTAL OU A TRANSPORTAR Cr$
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-01-1980.
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO |
| 4.1.3.0 | 01 Pessoal |
05 Material de Consumo
06 Remuneração de Serviços Pessoais
07 Outros Serviços e Encargos
19 Salário Família (1)
31 Obras e Instalações
32 Equipamentos e Material Permanente
33 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas
36 Aquisição de Imóveis
37 Aquisição de Outros Bens de Capital já em Utilização
40 Aquisição de Títulos de Representativos de Capital já Integralizado
41 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras
43 Depósitos Compulsórios (2)
44 Transferências de Capital Intragovernamentais
45 Auxílios aos Territórios
46 Transferências de Capital à União
47 Transferências de Capital a Estados e ao Distrito Federal
48 Transferências de Capital a Municípios
49 Transferências de Capital a Instituições Multigovernamentais
| ÓRGÃO | POSIÇÃO EM / /19 QUANT. FOLHAS: |
EXERCÍCIO NÚMERO DATA NOME DO CREDOR
VALOR - CR$
DO PROCESSO DO EMPENHO
NOTA:
Visto do Tribunal de Contas
ou sua Delegação, no verso.
(Responsável pela informação) TOTAL OU A TRANSPORTAR Cr$
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.