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Decreto Estadual de Goiás nº 1767, de 15 de janeiro de 1980

Nº 1767/1980

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Aprova o Quadro de Cotas Trimestrais do Exercício Financeiro de 1980.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e com fundamento na Lei nº. 8.766, de 12 de dezembro de 1979, e no art.47 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado, para o exercício de 1980, o Quadro de Cotas Trimestrais (Q.C.T) que, sob a forma de anexo I, integra o presente ato.

- O Quadro referido neste artigo está publicado no DO de 28-01-80.

Parágrafo único- O Secretário de Planejamento e Coordenação poderá, por portaria, alterar o Quadro de cotas trimestrais (Q.C.T.), tendo em vista proposta do titular do órgão interessado e observada a legislação aplicável.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1980, 92º da República.

ARY RIBEIRO VALADÃO

Jarmund Nasser

Aguinaldo Olinto de Almeida

Antônio Flavio Caiado

Clodoveu dourado Azevedo

Adjair de Lima Silva

João Moreira Marques

Hugo Cunha Goldfeld

Ibsen Henrique de Castro

Herbert de Bastos Curado

Wolney Wagner de Siqueira

Oton Nascimento Júnior

Salvino Pires

(D.O. de 28-01-1980)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-01-1980.

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