Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 1767, de 15 de janeiro de 1980
Nº 1767/1980
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova o Quadro de Cotas Trimestrais do Exercício Financeiro de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e com fundamento na Lei nº. 8.766, de 12 de dezembro de 1979, e no art.47 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
- O Quadro referido neste artigo está publicado no DO de 28-01-80.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1980, 92º da República.
ARY RIBEIRO VALADÃO
Jarmund Nasser
Aguinaldo Olinto de Almeida
Antônio Flavio Caiado
Clodoveu dourado Azevedo
Adjair de Lima Silva
João Moreira Marques
Hugo Cunha Goldfeld
Ibsen Henrique de Castro
Herbert de Bastos Curado
Wolney Wagner de Siqueira
Oton Nascimento Júnior
Salvino Pires
(D.O. de 28-01-1980)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-01-1980.