Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8450, de 18 de maio de 1978
Nº 8450/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº. 8.450, DE 18 DE MAIO DE 1978.
Vide as leis nºs 8.733, de 20-11-79; 8.752, de 28-11-79 e 8.768, de 31-12-79.
Introduz alterações na Lei nº. 7.730, de 30 de outubro de 1973, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 63 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir decreto, observado o estabelecido em Convênios celebrados e ratificados pelo Estado, nos termos da Lei Complementar nº. 24, de 07 de janeiro de 1975, dispondo sobre a concessão de:
"Art. 68 - Outras hipóteses de estorno, parcial ou total, ou de manutenção de créditos fiscais serão estabelecidas por decreto do Chefe do Poder Executivo, observadas as normas estipuladas em Convênios celebrados e ratificados pelo Estado, segundo o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 07 de janeiro de 1975".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de maio de 1978, 90º da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
René Pompeo de Pina
(DO de 29-5-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29- 05-1978.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.