Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 7975, de 10 de novembro de 1975
Nº 7975/1975
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 7.975, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1975.
- Vide Lei no 10.241, de 3-8-1987.
- Vide Lei no 9.490, de 23-7-1984.
- Vide Lei no 9.647, de 17-12-1984.
- Vide Lei no 8.579, de 12-12-1978.
- Vide Lei no 8.165, de 24-9-1976.
Autoriza o Executivo a constituir a Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Acrescido pela Lei no 8.579, de 12-12-1978.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,10 de novembro de 1975, 1987o da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Antônio Augusto Azeredo Coutinho
Carlos de Carvalho Craveiro
Humberto Ludovico de Almeida Filho
(D.O. de 14-11-1975)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-1975.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 13569, de 27 de dezembro de 1999
- Decreto Estadual de Goiás nº 4846, de 25 de novembro de 1997 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 10241, de 3 de agosto de 1987
- Lei Estadual de Goiás nº 9490, de 23 de julho de 1984
- Lei Estadual de Goiás nº 8579, de 12 de dezembro de 1978 · 3 menções