Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 9490, de 23 de julho de 1984
Nº 9490/1984
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 9.490, DE 23 DE JULHO DE 1984.
- Vide as Leis Complementares nº 10 e 11.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre os serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros nos municípios que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 11.306, de 28-08-1990. - Passam a compor o Sistema Integrado de Transporte Urbano de Goiânia as linhas de características urbanas que servem à Região Corumbá da Capital do Estado, compreendendo os Municípios de Aparecida de Goiânia, Trindade, Nerópolis, Goianira, Hidrolândia e Aragoiânia.
- Redação dada pela lei nº 11.191, de 14-05-1990. - Passam a compor o Sistema Integrado de Transporte Urbano de Goiânia as linhas de características urbanas que servem a Região Conturbada da Capital do Estado, compreendendo os municípios de Aparecida de Goiânia, Trindade, Goianira, VETADO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de Julho de 1984, 96º da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Radivair Miranda Machado
(D.O. de 08-08-1984)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.08.1984.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Goiás nº 11306, de 28 de agosto de 1990 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 11303, de 28 de agosto de 1990 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 11191, de 14 de maio de 1990 · 2 menções
- Lei Estadual de Goiás nº 9647, de 17 de dezembro de 1984
- Lei Estadual de Goiás nº 7975, de 10 de novembro de 1975