Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10241, de 3 de agosto de 1987
Nº 10241/1987
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre os serviços rodoviários intermunicipais de transporte coletivo de passageiros nos municípios que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de agosto de 1987.
Deputado FREDERICO JAYME FILHO
- PRESIDENTE -
(987)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 04.08.1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.