Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4846, de 25 de novembro de 1997
Nº 4846/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
DECRETO No 4.846, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997.
Regulamenta a Lei no 13.049, de 16 de abril de 1997, modificada pela Lei no 13.086, de 19 de junho de 1997, que dispõe sobre a cisão e transformação da Empresa de Transporte Urbano do Estado de Goiás S/A - TRANSURB, criada pela Lei no 7.975, de 10 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto no art. 1o , inciso IV, da Lei no 13.049, de 16 de abril de 1997, modificada pelo art. 1o da Lei no 13.086, de 19 de junho de 1997, e, ainda, os termos da Deliberação CD/AGLURB no 004/97, de 2 de julho de 1997,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de novembro de 1997, 109o da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
(D.O. de 28-11-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.