Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 8579, de 12 de dezembro de 1978
Nº 8579/1978
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera, na parte que especifica, a Lei nº. 7.975, de 10 de novembro de 1975, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 12 de dezembro de 1978, 90º. da República.
IRAPUAN COSTA JÚNIOR
Dario Jardim
(DO de 15-12-78)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15- 12-1978.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.